Apoiadores do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram impedidos de manifestarem na tarde desta sexta-feira (28), na Praça Matriz São Donato, em Içara, pela prefeitura, sob pena de uma multa de quase R$ 1 mil. Os ocupantes do local estavam em uma tenda, quando foram abordados pela Secretária de Administração, juntamente com seis policiais militares, por não terem apresentado licença.
Os manifestantes receberam a visita do fiscal de obras, que deu um prazo de três horas para retirada da tenda. No fim da tarde desta sexta-feira (28), o juiz eleitoral de Içara, Fernando Dal Bó Martins, emitiu uma decisão contrária à prefeitura, alegando que "conforme se extrai da Lei das Eleições, a veiculação de propaganda eleitoral exercida de acordo com a legislação eleitoral, independe de prévia licença municipal nem pode ser cerceada sob pretensa alegação de infração a código municipal de posturas".
Na decisão, Dal Bó considera que "a mesa de distribuição de propaganda eleitoral indicada nas fotografias carreadas aos autos respeita as regras eleitorais, não pode o Município de Içara impedir a sua instalação e permanência, conduta esta que caracteriza interferência indevida do poder público municipal sobre a disputa eleitoral".
Diante da situação, o juiz eleitoral garante que "aos noticiantes o exercício da propaganda eleitoral mediante o uso da mesa de distribuição de material indicada nas fotografias acostadas aos autos, limitado ao período das 6h às 22h, fora do qual a mesa não poderá permanecer no local".
O Ministério Público Eleitoral foi acionado para apuração de uma possível infração penal por parte de funcionários do município de Içara.
Leia a decisão da íntegra:
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