O Juiz Roque Lopedote, da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, negou nesta sexta-feira (8) a revogação da prisão de um dos detidos na segunda fase da Operação Hefesto. Na decisão, ele pontua que considerando a gravidade concreta das imputações, a prisão é a “única medida capaz de, nesse momento processual, acautelar a ordem pública”.
“Por fim, também não há o que se falar em substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, uma vez que não se demonstram suficientes para impedir que o acusado volte a reiterar práticas, em tese, delituosas”, diz o despacho de Lopedote.
A mesma decisão traz um fato novo, já que o juiz retirou o sigilo do processo em 1º grau e do inquérito policial “considerando que a matéria tratada no caso é de ordem pública.
OPERAÇÃO HEFESTO
Na primeira fase da Operação Hefesto foram cumpridos mandados de buscas, principalmente, no CTG Herança do Velho Pai, no Bairro Frasson. Foram apreendidos mais de 520kg de carne (em tese de equino e de bovino), drogas (maconha), cinco armas, diversas munições, cheques e dinheiro. Na oportunidade, cinco pessoas foram presas: duas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, uma por desacato e duas por crime contra o consumidor (ter em depósito carne imprópria para o consumo para fins comerciais) e associação criminosa.
Nove pessoas foram indiciadas na primeira fase da Operação Hefesto, que investigava crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação, furto de gado, venda de carne de equinos/mula moídos para consumo humano, posse e venda de armas, venda de produto veterinário falsificado e organização criminosa.
Na segunda fase da Operação Hefesto, desencadeada nesta semana, sete pessoas foram presas de forma preventiva, sendo que a uma grávida foi concedida prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Outras duas pessoas foram presas em flagrante ainda na operação anterior, realizada no dia 16 de setembro.