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Eleições 2020

Juízes podem determinar Lei Seca no domingo

A princípio, venda e consumo de bebidas alcóolicas estão liberados no dia das eleições, mas juízes eleitorais podem restringir

Por Vitor Netto Criciúma - SC, 10/11/2020 - 08:17 Atualizado em 10/11/2020 - 08:30
Foto: Divulgação
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Havia uma época em que os eleitores consumiam bebidas alcóolicas, iam para as sessões eleitorais para votar e ficavam um pouco alterados, com os ânimos à flor da pele. Isso muitas vezes gerava discussões, brigas e até crimes eleitorais. Com isso, foi criada a lei seca no dia das eleições. Passou a ser proibido que se comercializasse e se consumisse bebidas alcóolicas no dia do voto. Agora a situação mudou um de novo. Para as eleições de 2020, não está restrito o consumo, mas os juízes eleitorais podem entrar com medidas para proibir o consumo em cada zona eleitoral. 

"Não é que acabou a lei seca. A lei, pela normativa estadual, fica a critério de cada juiz eleitoral. Cada juiz vai analisar a situação específica de sua zona e se achar necessário e conveniente, poderá baixar uma portaria restringindo o consumo de bebidas e a abertura de bares. Até o momento, não tem a notícia que algum juiz aqui da cidade tenha baixado isso. Não tivemos nos anos anteriores e possivelmente não vamos baixar essa portaria neste ano", comentou o Chefe do Cartório da 92ª zona eleitoral de Criciúma, José Réus, ao programa Ponto Final nesta segunda-feira, 9, na Rádio Som Maior.

Sendo assim, até o momento está liberado o consumo e comercialização na cidade. "A principio está liberado, mas o cidadão tem que analisar que estamos na pandemia e não podemos ter aglomeração. Então pela questão eleitoral não tem problema, mas temos que analisar a questão sanitária", completou Réus. 

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