Tribunal do Júri da comarca de Forquilhinha condenou um homem a pena de 14 anos de reclusão pelo homicídio de uma mulher morta a facadas em julho de 2017. O julgamento foi promovido na última sexta-feira (9/7). Segundo a denúncia, a mando do esposo da vítima, o acusado, juntamente com uma mulher, teria desferido múltiplos golpes de faca contra a mulher, que faleceu no local.
Na sessão, presidida pelo juiz substituto Guilherme Costa Cesconetto, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o emprego de meio cruel, haja vista que a vítima fora morta com múltiplos golpes de faca de fio cego e mediante esgorjamento, o que lhe causou intenso e desnecessário sofrimento.
O homem foi condenado, por homicídio qualificado por emprego de meio cruel, a pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade. A outra executora do crime foi condenada, em novembro de 2020, a pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e no mesmo júri o marido da vítima foi absolvido do crime. O caso tramitou em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão ao TJSC.