O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça o afastamento de Kátia Maria Smielevski Gomes do cargo de Secretária Geral do Município de Criciúma. De acordo com a ação do MPSC, ela, que antes exercia o cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, não poderia ter sido nomeada para o novo cargo por já ter sido afastada liminarmente de cargo público em comissão em uma ação penal.
O pedido de novo afastamento foi realizado em Reclamação feita pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o ato do Prefeito Clésio Salvaro que nomeou a Secretária, em descumprimento à decisão judicial anterior, dando-lhe o cargo de maior poder depois do Chefe do Executivo de Criciúma.
O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva destaca que, conforme ficou atestado na decisão proferida em 2º grau na ação penal, o objetivo do Ministério Público é impedir que Kátia continue a exercer influência dentro da Administração Pública Municipal, ou mesmo reitere supostas práticas criminosas e prejudique a apuração dos possíveis crimes licitatórios que motivaram o seu afastamento.
De acordo com o Promotor de Justiça, apesar da decisão na ação penal referir-se especificamente ao afastamento do Cargo de Secretária de Infraestrutura, na verdade permeia todo e qualquer cargo político de mando. "Registre-se, por oportuno, que Kátia é funcionária efetiva do Município de Criciúma, podendo simplesmente retornar ao seu cargo original ou a cargo diverso, desde que desprovido das características impugnadas", completou.
Assim, requereu à Justiça o afastamento liminar de Kátia do Cargo de Secretaria Geral, estendendo-se a proibição de investidura a todo qualquer cargo de secretaria, direção, presidência, coordenação e chefia de intendência - todos cargos políticos - do Município de Criciúma, pedido este que foi deferido por decisão monocrática do Desembargador Carlos Alberto Civinski.
"No mais, é certo que a decisão colegiada, pautada pelo princípio da boa-fé, fez menção expressa ao cargo ocupado à época pela reclamada como meio de antecipar eventuais dúvidas quanto à possibilidade de ela exercer outros cargos de caráter administrativo-operacional, já que servidora efetiva daquele Poder Executivo", consignou o Desembargador na decisão, que é passível de recurso. (Reclamação n.5000513-05.8.24.0000)