O Juiz de Direito, da Comarca de Armazém concedeu decisão suspendendo a sessão marcada pela Câmara de Vereadores de Gravatal para julgamento do processo de cassação do prefeito Edvaldo Bez de Oliveira (MDB). A ação, foi movida pelo prefeito municipal no dia 14 desse mês, onde foi questionada a irregularidade na formação da comissão que conduz o processo de cassação. No dia 15, o Juiz da Comarca de Armazém, Rodrigo Mourão, já havia concedido decisão liminar, reconhecendo que a Comissão Processante foi formada sem ser observada a regra constitucional da proporcionalidade partidária para sua formação, autorizando que a mesma fosse refeita.
O prefeito questiona também a validade dos atos feitos pela comissão processante formada irregularmente, sendo que o Juiz expressou que “a declaração da nulidade na formação da Comissão terá como consequência jurídica a nulidade dos atos decisórios por ela praticados, os quais não poderão ser ratificados/convalidados pela nova Comissão”
Também constou na decisão proferida que “restou configurado pelos atos praticados pela Nova Comissão, que, ao invés de repetir os atos decisórios, sanando o aparente vício formal, deu continuidade aos trabalhos iniciados pela predecessora, convalidando os atos que, possivelmente, serão declarados nulos de pleno direito em sede de cognição exauriente”
Por essas razões, foi acolhido o pedido do prefeito para que não fosse feito o julgamento do processo de cassação, porque não foram observas as mais básicas regras constitucionais para devido processo legal.
Entre os argumentos pautados pelos vereadores na denúncia contra o prefeito estão repasse menor de duodécimos, rejeição de contas, problemas na indicação do secretário de Agricultura e falta de resposta para pedidos de informações da Câmara.