O Juízo da 42ª Zona Eleitoral julgou improcedentes duas ações propostas em face da chapa Gaiola e Zezinho, nas eleições municipais de 2020, em Jacinto Machado.
Em síntese, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600647-41.2020.6.24.0042 e a Representação nº 0600646-56.2020.6.24.0042 tinham por objeto a cassação do diploma do Prefeito Gaiola (MDB), reeleito com ampla vantagem no último pleito.
A defesa foi elaborada pelos advogados Eduardo Rovaris e Thiago Silva Simon. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o equilíbrio eleitoral e a legitimidade do processo de escolha dos candidatos não foi afetada, devendo prevalecer o princípio democrático e o respeito ao voto popular.