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Justiça decide ser improcedente ação que pedia cassação do prefeito e do vice de Jacinto Machado

As duas ações foram propostas em face da chapa Gaiola e Zezinho, nas eleições de 2020

Por Redação Jacinto Machado, SC, 10/09/2021 - 17:42 Atualizado em 10/09/2021 - 17:44
Foto: Divulgação
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O Juízo da 42ª Zona Eleitoral julgou improcedentes duas ações propostas em face da chapa Gaiola e Zezinho, nas eleições municipais de 2020, em Jacinto Machado. 

Em síntese, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600647-41.2020.6.24.0042 e a Representação nº 0600646-56.2020.6.24.0042 tinham por objeto a cassação do diploma do Prefeito Gaiola (MDB), reeleito com ampla vantagem no último pleito. 

A defesa foi elaborada pelos advogados Eduardo Rovaris e Thiago Silva Simon. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o equilíbrio eleitoral e a legitimidade do processo de escolha dos candidatos não foi afetada, devendo prevalecer o princípio democrático e o respeito ao voto popular.

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