Atendendo aos requerimentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma determinou a interdição da Casa de Repouso Bom Jesus, localizada na Próspera. A interdição e proibição de atendimento aos idosos deverá ser mantida até que haja a regularização integral da atividade.
Segundo publicação da Promotoria criciumense, em 24 de abril de 2018 o MPSC realizou a fiscalização na instituição de longa permanência para idosos, em conjunto com a equipe multidisciplinar, sendo constatada a existência de diversas irregularidades. Em 6 de novembro do mesmo ano, com o objetivo de corrigir as irregularidades, o Ministério Público firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Casa de Repouso Bom Jesus, mas as condutas não foram atendidas.
Sendo assim, a 5ª Promotoria de Justiça ajuizou uma ação para Apuração de Irregularidades em Entidade Não-Governamental. Em sua decisão, o Magistrado fixou o prazo de 20 dias para que a instituição encaminhe os idosos aos seus familiares, mediante termo de responsabilidade, fixando a multa diária de R$ 500 para o caso de descumprimento das penalidades impostas.