Veio da Justiça Eleitoral uma das primeiras identificações do dono de um perfil falso nas redes sociais com distribuição de fake news em Criciúma. A Juíza da 92ª Zona Eleitoral de Criciúma, Débora Driwin Rieger Zanini determinou a exclusão imediata de uma publicação realizada no Instagram denominado "Criciúma Irônica" e também que o Facebook, detentor da rede social, idenficasse os administradores do perfil. À Justiça, a plataforma revelou que o perfil pertence a empresária Carolini Goulart Salvaro, filha do prefeito Clésio Salvaro (PSD).
Ela foi apontada após o candidato a vice-prefeito, Acélio Casagrande, candidato a vice-prefeito pela Coligação Criciúma de Todos (PL, PRD e Republicanos), ingressar com ação acusando o perfil de propagar notícia falsa que prejudicava a imagem dele perante a opinião dos eleitores. Após a determinação judicial a publicação foi retirada do ar do perfil. Conforme o especialista em Direito Eleitoral, advogado Pierre Vanderlinde, em entrevista ao Programa Adelor Lessa, na rádio Som Maior, a prática identificada leva o autor a responder criminalmente e as penalidades variam e dependem do contexto da desinformação disseminada. "Hoje é possível identificar até quais as redes ele utilizou, se foi wifi ou uma rede privada do celular, qual a cidade e até qual celular. Até o whastapp, por exemplo, que é tem contenção difícil quanto as fake news, é possível identificar, através de uma espécie de código de barras, a dados do telefone, mesmo que esteja em outra cidade, ou fora do país, os números cadastrados", explica.
Ouça o que disse o especialista em Direito Eleitoral, advogado Pierre Vanderlinde, em entrevista ao Programa Adelor Lessa, na rádio Som Maior: