O departamento jurídico da Coligação Eu Amo Araranguá, composta pelos partidos PDT/PT/PODEMOS/PP/PSB, entrou nesta quinta, dia 29/10, com mandado de segurança, com pedido de antecipação liminar em face da decisão proferida pelo Juízo da 1a Zona Eleitoral – Araranguá, que indeferiu a tutela provisória por ela requerida na Representação 0600508-18.2020.6.24.0001, que propôs contra a pesquisa eleitoral, registrada no TSE em 21/10/2020.
Ante o exposto, com fundamento no art. 16, § 1o, da Res. TSE 23.600/2019, o juiz deferiu o pedido de liminar, determinando a suspensão da divulgação da pesquisa até o exame do mérito da representação pelo Juízo de origem, sob pena de se determinar o pagamento de multa, no valor de R$ 1 mil por dia em que houver a divulgação a partir da notificação.