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Eleições 2022

Justiça identifica assédio eleitoral em mercado de Braço do Norte

Empresa deve se abster de promover dispensa sem justa causa de empregados em virtude das suas opções políticas

Por Redação Braço do Norte, SC, 27/10/2022 - 14:24 Atualizado em 27/10/2022 - 15:01
Foto: Divulgação
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A Justiça do Trabalho determinou algumas obrigações nesta quinta-feira (27) à rede de supermercados Vencedor Atacadista, para que encerre práticas de assédio eleitoral no estabelecimento. Caso as medidas sejam descumpridas, a marca está sujeita a pagar R$ 30 mil por item. 

As obrigações estão relacionadas à influência do votos de seus trabalhadores e trabalhadoras, bem como discriminar e promover demissões e outras punições aos empregados que têm preferência a candidato ao cargo de presidente da República contrária ao escolhido pela empresa. 

Em caráter liminar, a rede deverá cumprir obrigações estabelecidas na Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Bruno Martins Mano Teixeira, sob pena de multa. Entre os itens obrigatórios a serem cumpridos, estão:

a) garantir, imediatamente, o respeito a trabalhadores que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;

b) abster-se, adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, orientar, induzir ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;

c) abster-se de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas por ela indicados nas próximas eleições;

d) abster-se, imediatamente, de, por si, ou por seus prepostos, discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como exemplificadamente:  d.1) ameaças de perda de emprego e benefícios; d.2) alterações de setores de lotação/funções desempenhadas; d.3) questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos; d.4) estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas que contenham alusões em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político, d.5) estabelecer a utilização de qualquer outro material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc) durante a prestação de serviços;

e) abster-se de promover a dispensa sem justa causa de empregados em razão de seu estado ou região de origem ou por sua orientação política, seja ela qual for, devendo-se assegurar a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos no processo eleitoral, como forma de proteger o livre exercício da cidadania e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de qualquer forma;

f) abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas; e

g) divulgar em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas após a intimação judicial, comunicado por escrito a ser fixado em todos os quadros de avisos em todos os estabelecimentos da VENCEDOR ATACADISTA LTDA., assim como em suas redes sociais, sem qualquer restrição a acesso do público externo, e nos grupos de WhatsApp e outros aplicativos de mensagem da empresa, com o escopo de cientificar os  empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo.

A decisão liminar é do Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de Tubarão,  RICARDO JAHN.

Entenda o caso

Logo após o primeiro turno das eleições majoritárias, foi encaminhada uma denúncia pelo Sindicato dos Comerciários de Tubarão e Região, noticiando a prática de assédio eleitoral. O Ministério Público do Trabalho em Criciúma, com base nas provas já encaminhadas na denúncia, emitiu uma recomendação, firmada pela Procuradora do Trabalho Ana Roberto Tenório Lins Haag, à empresa Vencedor Atacadista, de Braço do Norte, na qual a orientou a "reconsiderar o aviso prévio dado aos trabalhadores do dia 3/10/2022 a 5/10/2022, conforme art. 489 da CLT, demitidos em razão de seus posicionamentos políticos ou voto declarado no primeiro turno das eleições de 2022".

A Procuradoria também recomendou que a empresa realizasse o pagamento das remunerações pelo período entre a demissão e a reintegração e destacou que os trabalhadores poderiam decidir entre aceitar ou não a manutenção do contrato de trabalho.

Na mesma recomendação, foi solicitado que a empresa se abstivesse “de promover a dispensa sem justa causa de empregados em razão de seu estado ou região de origem ou por sua orientação política, seja ela qual fosse devendo assegurar a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos no processo eleitoral".

O caso alcançou repercussão nacional e matéria foi publicada no Portal UOL, assinada pelo jornalista Carlos Juliano Barros, relatando como a denúncia foi subsidiada por áudio gravado por uma empregada dispensada. O jornalista também apurou junto à advogada dos trabalhadores demitidos a denúncia de que, no primeiro turno, os empregados do supermercado foram instruídos a usar jaquetas verdes e que este uniforme teria sido pago do próprio bolso, pelo menos por um dos funcionários, cujo recibo da compra também foi apresentado na denúncia.

Com informações do Portal UOL

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