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Justiça nega pedido e Estado tem 48 horas para adotar medidas mais rígidas

Isso inclui restrições para hotéis e casas noturnas no combate ao coronavírus

Por Gregório Silveira Florianópolis - SC, 25/12/2020 - 15:06 Atualizado em 25/12/2020 - 15:15
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou parcialmente nessa sexta-feira, 25, o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que pedia a liberação de alguns setores da economia. 

Com a decisão o estado recebeu um novo prazo de 48 horas para reestabelecer as medidas restritivas de controle da Covid-19. Entre elas, a limitação na ocupação de hotéis e o funcionamento de casas noturnas. Caso descumpra a medida estado terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil 

Os únicos setores que podem manter as regras do decreto da última semana são cinemas e teatros.


Como fica (fonte ND) 

Até domingo (27), continuam no Estado as flexibilizações dos decretos 1.003/2020 – que alterou a taxa de ocupação dos hotéis para 100% – e 1.027/2020, que autoriza eventos sociais, funcionamento de cinemas, teatros, feiras e exposições com 30% de ocupação nas regiões classificadas como de risco gravíssimo conforme a Matriz de Risco Potencial do Estado.

Nas próximas horas, a PGE deve analisar novamente a decisão a fim de articular como o Estado deve agir. Caso acate o pedido da Justiça, as atividades voltam a funcionar da seguinte maneira:

a ocupação de hotéis, pousadas, albergues e afins deve observar a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores, que preveem ocupação máxima de 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no nível alto e 100% no nível moderado;

o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins deve seguir a Portaria SES n. 744/2020, 822/2020 e suas alterações posteriores, que preveem proibição de funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, 30% de ocupação no nível alto e 50% de ocupação no nível moderado;

a realização de eventos sociais deve ocorrer segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020, 821/2020 e suas alterações posteriores, com proibição da atividade no nível gravíssimo e permissão com 30% da capacidade de ocupação no nível grave, 50% no nível alto e 70% no nível moderado.
 

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