Mesmo após ter sua prisão domiciliar e afastamento do cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) revogado pelo parlamento catarinense, o deputado estadual Júlio Garcia (PSD) acabou recebendo um segundo mandado de prisão por parte da juíza Janaína Cassol. O fato, de acordo com o deputado Kennedy Nunes, não somente é ilegal como também aponta para uma “perseguição” por parte da juíza.
“Esse segundo mandado de prisão mostra a perseguição pessoal da juíza ao deputado Júlio. Ficou muito claro quanto a posição dela, mas no projeto de resolução que apresentamos ontem nós revogamos a prisão, devolvemos o mandato e o cargo de presidente, e ainda colocamos que neste caso presente da Operação Alcatraz e seus desdobramentos, esse tipo de ação da magistrada não pode ser feito por ela, tem que procurar caminhos legais”, declarou.
A Constituição Federal e Estadual garante a imunidade parlamentar do deputado, que só poderia ser detido em caso de prisão em flagrante de um crime inafiançável, como racismo e tráfico de drogas. Outro fato é que uma juíza de primeiro grau, como é o caso de Janaína Cassol, não poderia determinar esse tipo de prisão.
“Se ela achasse que o deputado Júlio deveria ser preso, teria que pedir ou pelo Tribunal Regional Federal (TRF) 4 ou para o Supremo Tribunal Federal (STF). Se uma dessas instâncias determinasse a prisão e afastamento do mandato do deputado Julio, aí sim poderia ter a legalidade, mas uma juíza substituta de primeiro grau não pode fazer essa prisão”, ressaltou o deputado.
Kennedy afirma ainda que a revogação dos autos não quer dizer que a investigação foi parada, já que Júlio Garcia continua sendo alvo de denúncia da Operação Alcatraz. Caso a Justiça venha a aceitar o caso, depois do julgamento caberá os resultados e as penalidades dos envolvidos.