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Lei que desonera empresas de taxa de lixo é promulgada

Objetivo da lei é ajustar o modelo de cobrança de recolhimento de lixo em galpões industriais de Criciúma

Por Redação Criciúma, SC, 10/11/2020 - 20:51
Vereadores Zairo Casagrande e Tita Belloli / Divulgação
Vereadores Zairo Casagrande e Tita Belloli / Divulgação

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Foi promulgada na tarde desta terça-feira, 10, pelo presidente do Legislativo, vereador Tita Belloli (PSDB), a Lei Complementar 365/20 de autoria do vereador Zairo Casagrande (PDT) que tem o intuito de ajustar o modelo de cobrança de recolhimento de lixo em galpões industriais da cidade de Criciúma.

Conforme a matéria, tal medida, de baixo impacto tributário, visa à adequação de cobrança de Taxa de Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos (TCDRS), aos ditames da justiça tributária, de modo a corrigir a cobrança indevida sobre imóveis industriais, não geradores de lixo, cuja metragem incorporam o cálculo da taxa devida pelo contribuinte.

“Pretende-se, assim, que sobre o fator aplicado a metragem (Fpor) daqueles galpões industriais, que absolutamente não geram resíduos sólidos, servindo apenas para guarda de matéria-prima, produto processado, produto acabado ou que abriguem o parque fabril, incida um redutor de 90%”, comentou o autor da matéria, vereador Zairo Casagrande, alegando que era uma cobrança injusta,  por não serem geradores de resíduos sólidos. Acrescenta, ainda, que “assegura-se a cobrança do serviço prestado (TCDRS), todavia, sem onerar o contribuinte, por um resíduo que não é gerado em sua atividade fabril”.

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