Na última quarta-feira, 30, foi sancionada a lei 13.894/19, que garante assistência jurídica e assegura prioridade nos processos de separação e/ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica.
Entretanto, os trechos que permitiam à mulher escolher entre dissolução da união estável e ação de divórcio no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram vetados. Caberá ao juiz assegurar à mulher encaminhamento à assistência jurídica para o ajuizamento da ação de divórcio, separação judicial ou dissolução da união estável.
A partir de agora os policiais que atenderem ocorrências de violência doméstica devem informar imediatamente a vítima sobre seus direitos e a assistência jurídica disponível.
A nova legislação também modifica a Lei 13.105/15 do Código Civil, passando a permitir que a mulher vítima de violência doméstica ajuíze as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável no foro do seu domicílio ou de sua residência. Além disso, o Ministério Público terá a obrigação de intervir nestas ações.
Lei que prioriza divórcio para vítimas de violência doméstica é sancionada
Policiais a devem informar imediatamente a vítima sobre seus direitos e a assistência jurídica disponível
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