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Liminar obriga testes de Covid-19 antes dos jogos do Catarinense

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão para cada jogo realizado

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 08/07/2020 - 19:29 Atualizado em 08/07/2020 - 19:41
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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O juiz do Trabalho Substituto, Valdomiro Tibeiro Paes Landim acolheu o pedido do Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina sobre a obrigatoriedade de testes para Covid-19 nos jogos do Campeonato Catarinense em todos os atletas e integrantes das comissões técnicas. "Que a demandada proceda à testagem da Covid-19, relativamente aos jogos da Série A do Campeonato Catarinense de Futebol, em todos os atletas e integrantes das comissões técnicas das equipes, bem como em todas as pessoas que tenham acesso ao gramado, vestiários e contato com participantes dos jogos, sob pena de suspensão/alteração da rodada prevista para o dia de hoje (08/07/2020) para quando a Federação Catarinense de Futebol puder garantir a realização dos testes", cita na decisão.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão para cada jogo realizado.

Na liminar, Ladim ainda cita o jogo do Criciúmna. "Como o evento está previsto para realização no Estádio Heriberto Hüler na cidade de Criciúma, transmita-se cópia deste decisão ao Diretor do Fórum Trabalhista de Criciúma para que o mesmo determine o comparecimento de Oficial de Justiça no local para atestar o cumprimento ou descumprimento da presente decisão", finaliza.

Tags: coronavírus

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