Santa Catarina soma 31 denúncias de assédio eleitoral até o momento. Os números foram atualizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) no fim da tarde desta terça-feira (11). No Brasil, quase 200 notificações do crime foram recebidas para apuração.
Coagir, ameaçar ou usar violência - não necessariamente física - para que um funcionário vote ou não em determinado candidato, é uma forma de assédio que pode levar a pena de reclusão de até quatro anos.
O Portal 4oito elaborou uma reportagem explicando o que é assédio eleitoral e como denunciar, clique aqui para acessar.
Para coibir episódios de assédio eleitoral nas relações de trabalho, o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF-SC) assinaram, nesta terça-feira, uma nota pública conjunta. Confira na íntegra aqui.
O documento ressalta que "o voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros", diz um trecho.