A empresa Resicolor Indústria de Produtos Químicos, de Siderópolis, através do Ministério Público do Trabalho (MPT), procuradoria de Criciúma, recebeu uma decisão judicial, proferida pela Ação Civil Pública n° 0000738-90.2022.5.12.0055, em que é obrigada a afirmar os direitos de seus empregados a escolherem seus candidatos nas eleições, independente do partido ou ideologia política.
A denúncia foi acompanhada de um áudio, em que o sócio-proprietário da empresa, Jaime Dal Farra, em reunião com aproximadamente 89 trabalhadores - segundo o noticiante - afirma categoricamente que o Brasil "se tornará um caos" caso o candidato defendido pelo empresário não seja eleito Presidente da República. Foram constatadas outras irregularidades.
Na decisão, o promotor afirma que "há dúvidas de que há predileção da ré em relação à determinado candidato, notadamente quando expõe seu sentimento de apreensão sobre supostas consequências advindas da eventual vitória de um ou outro".
A decisão foi publicada pelo promotor do Ministério Público do Trabalho, Bruno Martins Mano Teixeira, no dia 25 de outubro. Com esteio em tais premissas, o MPT requer que a ré seja condenada a pagar, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85, indenização de 1% do faturamento bruto da empresa relativo ao último ano fiscal, garantindo-se condenação de, no mínimo, R$ 500 mil, caso o percentual do faturamento seja inferior a tal montante, por danos morais coletivos causados.
Em publicação nas redes sociais, a empresa se manifestou. Confira o post:
Confira a decisão na íntegra: