Reunida na manhã desta terça-feira, 17, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou parcialmente a Medida Provisória (MP) 226/2019, do governo do Estado, que visa prorrogar até 31 de dezembro a isenção de ICMS para os defensivos agrícolas, e estabelecer as alíquotas do imposto que serão cobradas aos produtos a partir de 1º de janeiro de 2020, com base nos seus diferentes graus de toxicidade.
Em seus votos, os deputados acompanharam, de forma unânime, o parecer apresentado pelo deputado Romildo Titon (MDB), que contestou a urgência necessária para a edição de parte da MP, tendo em vista que o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 100/97, subscrito pelo governo para isenção tributária a diversos produtos, tem vigência até 30 de abril de 2020.
“Ao meu ver, não se justifica a edição de medida provisória no que concerne a redação do artigo 1º, que cria modalidade cobrança de forma diversa à atual para defensivos agrícolas, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2020, não cumprindo, desta forma, o requisito constitucional de urgência, pois o transcurso do prazo para a entrada em vigor poderá ser amplamente discutido através de projeto de lei.”
O relator, entretanto, preservou a redação que trata da diminuição da carga tributária referente à farinha de arroz e do arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, excetuando-se os casos em que o produto é adicionado a outros ingredientes ou temperos. Nesta questão Titon defendeu que a urgência e relevância da medida são justificados como forma de “evitar dano social e econômico” à sociedade catarinense.
Com a decisão, a MP segue para análise em plenário, onde terá a admissibilidade novamente votada. Caso seja aprovada, será encaminhada para a Comissão de Finanças e Tributação para elaboração do projeto de conversão em lei.