No último domingo, 15, foi o dia das eleições e só na Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec), 71.130 eleitores não compareceram nas urnas. E agora, como proceder para justificar a ausência?
Os eleitores que faltaram às urnas contam com 60 dias após o dia da eleição para justificar o voto, realizando este trabalha por meio de duas formas. “Ele pode justificar pelo aplicativo E-Título ou pelo sistema Justifica, pelo site do TRE na internet. Lá, ele terá que anexar um documento atestando a sua ausência”, explicou o chefe da 92ª zona Eleitoral de Criciúma, José Réus, ao programa Ponto a Ponto.
Entre os documentos que podem ser anexados, diversificam desde atestados médicos, como comprovantes de hotéis e passagens de ônibus.
Os eleitores que não apresentarem uma justificativa, terão que pagar uma multa à Justiça Eleitoral. “Só após os 60 dias aparecerá que ele está em débito com a Justiça Eleitoral e ele terá que recolher essa multa de R$ 3,50 para ficar em quite com a Justiça Eleitoral”, afirmou Réus. . “Aquele eleitor que simplesmente não quis ir votar e não apresentar nenhuma justificativa, é só recolher a multa e quitar a dívida com a Justiça Eleitoral”, comentou.
Os eleitores que faltam três eleições consecutivas o título é cancelado. “O eleitor terá que procurar a Justiça Eleitoral, pagar as três multas e regularizar o título”, finalizou.