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Números de Carlos Moisés e do governo em 2019

Governador encerrou o ano com 423 decretos editados e 220 leis sancionadas

Por Redação Florianópolis, SC, 03/01/2020 - 15:26 Atualizado em 03/01/2020 - 15:28
Fotos: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
Fotos: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

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Em 2019, temas importantes para a administração pública catarinense passaram pelas áreas técnicas da Diretoria de Assuntos Legislativos da Secretaria da Casa Civil (Dial), que gerencia o processo legislativo no Governo do Estado. 

De janeiro a dezembro, foram editados 423 decretos, sancionadas 220 leis, editada uma medida provisória e processados em torno de 2.558 requerimentos, indicações, moções e pedidos de informações de parlamentares. 

“Foi um ano de grandes decisões para Santa Catarina. Um dos principais reflexos dessa mudança, sem dúvida, foi a Reforma Administrativa, aprovada por unanimidade pelos deputados e sancionada em junho”, afirmou o chefe da Casa Civil Douglas Borba. O projeto da Reforma extinguiu duas secretarias de Estado, seis secretarias Executivas, duas autarquias, uma sociedade de economia mista e cinco conselhos, além das 20 Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs).

Na avaliação do diretor de Assuntos Legislativos, o procurador do Estado Alisson de Bom de Souza, o ano foi de intensa produção legislativa no Poder Executivo. “Somente na Gerência de Acompanhamento de Pedido de Informação (Geapi), em comparação a 2018, onde tramitaram 1.026 processos, esse número pulou para 3.138 em 2019. Ou seja, a demanda triplicou de um ano para o outro”, ressalta o diretor.

O sucesso da articulação política do governo também se traduz nos números. Dos 82 Projetos de Lei (PLs) enviados por meio da Casa Civil para a Assembleia Legislativa (Alesc) em 2019, 65 foram aprovados, 16 estão em tramitação e somente um foi arquivado a pedido do próprio Governo. O número de PLs do Executivo foi quase três vezes maior do que em 2018, quando o Governo encaminhou para a Alesc 29 propostas.

Secretário Douglas Borba

Projetos de Lei e Leis sancionadas

Das 220 leis sancionadas em 2019 pelo governador Carlos Moisés, destaca-se ainda a que trata da incidência ou não da cobrança de ICMS sobre softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres. Com a entrada em vigor em 1º de julho, empresas de tecnologia instaladas em Santa Catarina passaram a ter segurança jurídica. 

O governador também sancionou as leis que regulamentam os benefícios fiscais para vários setores da economia catarinense, após aprovação pela Alesc. O resultado foi considerado muito positivo para Santa Catarina e uma vitória do governo.

No campo, mais uma conquista. Carlos Moisés sancionou a lei do setor pecuário que estabelece regras e condições de ingresso de bovinos e bubalinos, para proteger e manter a qualidade de estado livre da febre aftosa sem vacinação.

Outra medida importante na gestão de Moisés foi o encaminhamento da proposta de Reforma da Previdência de Santa Catarina em novembro para a Assembleia Legislativa. O documento está contemplado em uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) e em um Projeto de Lei Complementar (PLC) e projeta uma economia de R$ 900 milhões em 10 anos, de R$ 3,3 bilhões em 15 anos e de R$ 6,4 bilhões em 20 anos. A votação da proposta deve ocorrer no começo deste ano na Alesc.

Entre as leis sancionadas pelo governador na penúltima semana de dezembro estão a que cria o Programa Estadual de Transporte Escolar para alunos da educação básica da Rede Estadual de Ensino, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) para 2020 e o Plano Plurianual (PPA), que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e para programas de duração continuada.

Decretos

Em 2019, também foram editados 423 decretos pelo governador Carlos Moisés. Um dos mais impactantes foi a criação do projeto Governo Sem Papel, que prevê a digitalização de toda a estrutura administrativa. Com essa medida, o Governo do Estado pretende economizar R$ 29 milhões por ano.

Outro decreto que repercutiu positivamente foi a revogação da cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST) de diversos produtos. Foram contemplados materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, além de artigos de papelaria e eletroeletrônicos.

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