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“O governador não sabe a realidade das ruas”, diz Salvaro

Frase do prefeito de Criciúma diz respeito à suspensão do transporte coletivo

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 08/05/2020 - 17:53 Atualizado em 08/05/2020 - 17:57
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Durante a live para apresentação dos números da segunda pesquisa de casos de Covid-19, o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), comentou a retirada do Projeto de Lei que visava a liberação do transporte coletivo na cidade a partir da próxima segunda-feira, 11. “É natural que as pessoas precisam ir voltando ao normal com os cuidados que requer. O trabalho não vai matar ninguém. A geladeira vai ficar vazia. É preciso trabalhar. O transporte coletivo é importante que volte urgente, pois também é importante para combater o coronavírus. Pessoas saem em um carro para ir à área central, em quatro, cinco, seis pessoas em um mesmo carro. Enquanto no transporte coletivo é mais de um metro quadrado de distância”, comentou.

Ele citou ainda o motivo pelo qual o texto foi retirado de pauta e voltou a criticar o governador Carlos Moisés da Silva. “Infelizmente o Ministério Público entrou com ação e o juiz acatou e continuaremos com o transporte suspenso. O governador não sabe a realidade das ruas. Não sabe o quanto as pessoas estão sofrendo. As pessoas estão deixando de trabalhar, e vão ter outros problemas maiores que estas 38 pessoas que testaram positivo na nossa pesquisa. Lamentavelmente não vamos ter o transporte”, concluiu.

Após o pronunciamento, o Município emitiu comunicado através da Assessoria de Comunicação.

Confira o comunicado da Administração Municipal na íntegra:

O Projeto de Lei 15/2020, que instituiria o Regime Emergencial de Transporte Coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19, foi retirado de pauta e não será mais votado em sessão extraordinária, convocada para esta sexta-feira, 8.

O encaminhamento do PL foi feito diante da necessidade urgente de retomada dos serviços, no âmbito do Município, ainda que em horários especiais e com medidas de cuidado e higiene necessárias para a proteção dos passageiros e dos condutores e pensou-se em uma lei que tratasse essa retomada exatamente como um meio de atuação do transporte na linha de frente no combate à doença, transportando trabalhadores da área da saúde todos os dias, bem como trabalhadores que executam serviços considerados essenciais.

Entretanto, após às 16h desta sexta-feira, 8, a pedido do Ministério Público, chegou ao Município de Criciúma, intimação proferida em processo judicial movido pelas empresas de transporte coletivo, em que a decisão judicial, de 14 de abril de 2020, julgou pela permanência da suspensão do transporte coletivo, nos termos do Decreto do Estado de Santa Catarina.

Assim, diante da decisão judicial, o Projeto de Lei não mais foi posto em votação, e os serviços de transporte coletivo não retornarão na próxima segunda-feira, 11.

Tags: coronavírus

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