As redes sociais vêm se mostrando ferramentas poderosas durante o período eleitoral, não apenas nas mãos dos candidatos, que podem impulsionar suas próprias candidaturas, mas principalmente para os eleitores. Visto o poder de alcance e até mesmo de influência dos eleitores, há algumas regras determinadas pela Justiça Eleitoral que determinam o que o eleitor pode e não pode fazer durante as eleições.
De acordo com o advogado Luiz Eduardo Conte, é preciso que o eleitor se porte com civilidade nas redes sociais - algo que deveria ser feito não somente no período eleitoral. “Não pode tentar atacar a honra do candidato. Não é porque está ali, protegido pela rede social, que tem o direito de acusar um candidato de ser bandido ou ladrão sem que se verifique isso na prática”, destacou.
Há uma série de outros posicionamentos e comportamentos que estão proibidos para os eleitores durante este período. Um dos mais sérios, é o fato do eleitor não poder elaborar um perfil falso. “A liberdade depende da identificação, então não pode haver o anonimato também”, ressaltou a advogada Gabriela Schelp.
Outra ação, passível inclusive de multas que partem de R$ 5 mil, é o impulsionamento do candidato a partir de um terceiro. “Esse impulsionamento só pode ser feito a partir do candidato ou da coligação, então o terceiro, a pessoa física, está sujeito a multa”, pontuou Gabriela.
A advogada destaca que já houve casos recentes na região em que terceiros acabaram sendo penalizados pelo impulsionamento de um candidato nas redes sociais, enquanto os próprios candidatos, por não terem conhecimento da publicação, não foram multados. “Dependendo do grau de posicionamento, inclusive, pode-se caracterizar como abuso de poder econômico”, reforçou a advogada.