As eleições municipais de 2020 ocorrem no próximo domingo e candidatos e eleitores precisam ficar atentos aos que pode e ao que não pode a partir de agora.
O horário eleitoral em rádio e TV, por exemplo, encerrou nessa quinta-feira, 12, e esta sexta-feira, 13, é o último dia para os anúncios em veículos de comunicação impressos. “Ainda é possível pedir voto, fazer carreata, caminhada e em ambos os casos pode usar carro de som, bandeiras, entregar material de campanha”, explicou o advogado, Pierre Vanderlinde em entrevista ao Programa Adelor Lessa, da Rádio Som Maior.
Ele falou ainda que a propaganda na internet pode ser feita até sábado às 23h59min. “No dia da eleição não pode impulsionar ou nova postagem, mas pode manter o que já está postado. Entrevistas de todos os candidatos de maneira igualitária não tem problema, não é permitido em substituição ao debate”, alertou.
Ainda sobre as redes sociais, Vanderlinde falou que no domingo, dia da eleição, o candidato pode apenas postar foto de que foi votar, mas sem fazer propaganda. “Postar que foi exercer a cidadania, foi votar, pode, o que não pode é pedir voto, não pode fazer qualquer propaganda eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral primou pela maior liberdade de manifestação e no dia da eleição o eleitor tem esta liberdade também. Ele pode ir com adesivo, camisa que lembra o seu partido ou até mesmo enrolado na bandeira do seu partido. O que acontece é que eleitores acabam ficando no entorno do local de votação, mas neste ano será combatido com veemência devido à pandemia e também da vedação eleitoral”, enfatizou o advogado.
Vanderlinde falou que o disparo em massa não é vedado pela legislação, o que é vedado é se é feita sem autorização do eleitor. “O eleitor precisa receber uma mensagem e dizer que quer continuar recebendo as mensagens. Ele tem que responder se quer ou não quer continuar recebendo. Se ele falar que não quer mais receber, a multa é de R$ 100 por mensagem que ele de forma indesejada pelo candidato.
Aqueles eleitores que colocaram adesivo no carro não precisam retirá-lo. “O eleitor que colocou o adesivo no carro não precisa retirar, pode usar para ir ao local de votação, o que não pode é entregar material. Ele pode levar o santinho, a colinha, o que não pode é entregar para outras pessoas”, destacou.