Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!
Eleições 2020

O que pode e o que não pode no dia das eleições

Advogados reforçam restrições de propagandas e reuniões partidárias

Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 09/11/2020 - 10:53 Atualizado em 09/11/2020 - 11:12
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Marcada para acontecer no próximo domingo, 15 de novembro, a eleição municipal de 2020 se encontra na sua reta final. A Polícia Militar já começou as mobilizações para cobertura do dia do pleito, o cartório eleitoral deverá entregar as urnas aos delegados de prédio no sábado, véspera das eleições e a movimentação de datas limites de propagandas e comícios já estão definidos.

De acordo com o advogado Pierre Vanderlinde, comícios, reuniões e propagandas em rádio e TV poderão ser realizadas e divulgadas somente até quinta-feira, 12, com possibilidade de se estender até às 2h de sexta-feira. “Já as caminhadas, carreatas e distribuição de materiais impressos em praça estão permitidos até sábado”, pontuou o advogado.

As propagandas patrocinadas na internet poderão continuar até sábado, tendo de estar desativadas no domingo. Propagandas novas serão proibidas no domingo, e aquelas que não são patrocinadas poderão continuar nas redes sociais. 

No dia das eleições, os motoristas que tiverem seus carros adesivados com o nome do candidato poderão ir com o veículo votar. Além disso, é permitido manifestações pessoais, a exemplo de usar um broche ou adesivo com número docandidato na camisa, sendo proibidas as manifestações conjuntas.

“Pode utilizar uma manifestação pessoal com sua preferência política, camiseta de determinada cor ou bottom. Não é permitido a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, ou fazendo bandeira e distribuindo material”, disse Pierre.

Na hora do voto, ao entrar na zona eleitoral, o eleitor higieniza as mãos, mostra o documento de identidade com foto para o mesário, o qual analisa o documento mas não o toca. O mesário então cita o nome do eleitor pro presidente de mesa, que vai localizá-lo na urna eletrônica, levando para o voto.

“A gente fez o recadastramento biométrico esse ano, mas a biometria não vai ser usada, está suspensa e não será coletada, somente documento oficial com foto”, pontuou o chefe do cartório da 92ª zona eleitoral, José Réus. “Pode votar com luvas, e usar a caneta que levou para digitar as teclas. Quem não quiser votar, basta pagar a multa de R$ 3,50. Aqueles que são grupo de risco ou estão com Covid-19, por exemplo, podem justificar de maneira digital”, declarou.
 

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito