Por ora, além do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), seguem presos os outros 16 acusados de suposta fraude em processo de licitação dos serviços funerários prestados pela prefeitura. Um novo pedido da vistas do desembargador Antônio Zoldan, suspendeu o julgamento sobre a manutenção ou não da prisão do prefeito, em sessão nesta quinta-feira (12). O pedido veio após a sustenção oral dos advogados de defesa dos sete presos na primeira fase da Operação Caronte, que investiga suposta fraude na licitação dos serviços funerários prestados pelo município, e a manifestação da relatora, desembargadora, Cinthia Scheffer, votar pela manutenção das detenções.
Desta forma, o julgamento sobre a prisão de Salvaro, que foi detido na segunda fase, assim como os outros nove acusados, não acontecerá mais nesta quinta-feira. O desembargador informou que seu voto será dado somente na terça-feira (17), de forma online. Em sua justificativa pela manutenção da medida preventiva, a relatora Cinthia Scheffer, se baseou numa decisão da Ministra Carmem Lúcia, contra agurmentando as defesas sobre a questão da contemporaneidade da investigação que começou em abril de 2023.
O prefeito está no presídio de Itajaí há 10 dias, após operação do Gaeco que investiga suposta fraude em licitação dos serviços funerários no município. Além dele, os desembargadores analisarão os pedidos de revogação da medida preventiva das outras 16 pessoas presas na Operação Caronte, sendo nove delas no dia 03 de setembro, na segunda fase junto com Salvaro, e as outras sete que estão presas desde o dia 05 de agosto, na primeira fase.
As prisões preventivas serão julgadas por três desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJSC: A desembargadora Cynthia Scheffer, relatora do processo do prefeito Salvaro, o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, que é o presidente da 5ª Câmara, e o desembargador Luís César Schweitzer.