A Polícia Federal, com o auxílio da Polícia Militar, deflagrou a Operação Flipper com o objetivo de apurar a atuação de organização criminosa instalada no Sul de Santa Catarina destinada ao preparo e distribuição de cocaína e produtos químicos de venda controlada, para diversos Estados da Federação.
A operação contou com a atuação de 20 policiais, sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, dois de prisão temporária e um de prisão preventiva, nos municípios de Treze de Maio, Criciúma e Nova Veneza, expedidos pela 2.ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá.
Em um dos endereços, na zona rural de Treze de Maio, foi desmantelado outro laboratório clandestino de preparo, embalagem e distribuição de drogas. No local, foram apreendidos cocaína, produtos químicos de venda controlada utilizados para fabricação de insumos empregados no preparo da cocaína, além de maquinário e petrechos utilizados na fabricação da droga, como prensa hidráulica, centrífugas, balanças, entre outros.
Entre os presos nesta operação há um foragido da Justiça de Minas Gerais, com condenação de 21 anos pelos crimes de tráfico de entorpecente, associação e posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida, o qual estava utilizando documentos falsos, razão pela qual foi lavrado flagrante pelo crime de uso de documento falso.
A apuração dos fatos tive início em fevereiro do corrente ano, a partir de informações recebidas pela DIC de Araranguá, relacionadas com o laboratório clandestino para preparação, embalagem e distribuição de entorpecente, localizado, em 17 de novembro de 2020, na cidade de Balneário Arroio do Silva/SC, ocasião em que foram presas três pessoas e apreendido dezenas de quilos de entorpecente (cocaína) e insumos para preparo, além de equipamentos utilizados na produção da droga.
Os investigados, dois homens (42 e 29 anos) e uma mulher (38 anos), após cumprimento dos mandados de prisão, foram encaminhados ao Presídio Regional de Criciúma e à Penitenciária Sul e responderão pelos crimes de tráfico de entorpecentes, uso de documento falso e organização criminosa, cuja soma das penas pode chegar a 28 anos de reclusão.