O então Presidente da Fecomércio/SC e o Diretor Regional do SESC/SC seguem afastados dos respectivos cargos. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, nesta terça-feira ( 8/6), a decisão do juiz de 1º grau que acatou pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) durante a operação "Mercúrio" e nomeou um interventor judicial para presidir a entidade.
A Fecomércio impetrou mandado de segurança para fazer com que o vice-presidente da entidade assumisse a entidade, enquanto a defesa do então Presidente impetrou habeas corpus para retornar ao cargo. Os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ, porém, negaram as duas medidas requeridas. As 10ª e 28ª Procuradorias de Justiça Criminais atuaram nos processos junto ao Tribunal de Justiça.
A Operação "Mercúrio" foi deflagrada pelo GAECO em conjunto com a 7ª e a 26ª Promotorias de Justiça da Capital. Atendendo a pedido MPSC, a Justiça já levantou o sigilo da operação, que investiga possível esquema criminoso envolvendo desvio de bens, superfaturamento, pagamento ilícito de diárias e supostas fraudes para a aquisição de bens, locação e contratação de serviços e assédio no âmbito da administração do Serviço Social do Comércio (SESC).
A partir de uma representação, as Promotorias de Justiça começaram a apurar em 2018 uma possível compra superfaturada e direcionada de um equipamento de ginástica pelo SESC. No decorrer das investigações, apareceram novos possíveis ilícitos que também envolveram a direção da Federação do Comércio de Bens, Servidos e turismo de Santa Catarina (Fecomércio). O presidente da Fecomércio também preside o Conselho Regional do Sesc.
Utilidade pública
O SESC não é um órgão público, mas presta serviço público de relevância social e utilidade pública, bem como administra recursos essencialmente públicos, provenientes de contribuições compulsórias dos comerciários e deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União. A verba arrecadada destina-se, segundo Constituição Federal, às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema. Portanto, qualquer utilização fora desse escopo constitui desvio de finalidade e os dirigentes e empregados da entidade se submetem à Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Durante a operação Mercúrio, além de mandados de busca e apreensão foram cumpridas duas ordens judiciais de afastamento de função. O presidente da Fecomércio, que também preside o conselho do SESC, e o Diretor do Departamento Regional do SESC foram afastados das suas funções por 120 dias. Os Promotores de Justiça que atuam no feito requereram ao juízo que Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indicasse um administrador judicial para as entidades. O pedido foi deferido a fim de resguardar os interesses da coletividade.
O presidente da Fecomércio, porém, tentou voltar ao cargo, por meio de um habeas corpus, sendo que o Tribunal de Justiça negou a liminar. A Fecomércio também foi ao 2º grau para derrubar a decisão do Juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis que atendeu pedido do MPSC e autorizou a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indicar um administrador judicial para a entidade.
A Fecomércio queria ter na gestão da federação o vice-presidente da entidade, mas a liminar também foi negada. Dessa forma, a Fecomércio e o SESC estão sendo conduzidas por um administrador nomeado pelo Juiz de Direito, indicado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Julgamento do mérito
Nesta terça-feira (8/6), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou o mérito do habeas corpus e o mandado de segurança impetrados e, por unanimidade, denegou-os, mantendo o afastamento do Presidente da FECOMÉRCIO e SESC, bem como assegurando a nomeação do administrador provisório nomeado pelo Juiz de Direito para a continuidade dos serviços enquanto perdurarem as investigações. Todo o material apreendido está sendo analisado pelo GAECO, pelas Promotorias de Justiça e pela auditoria do Conselho Fiscal do SESC nacional, para instruir tanto o procedimento cível quanto o penal em curso, assim como o procedimento administrativo junto à entidade nacional. As próximas medidas estão sendo avaliadas.