Algo que muito tem se ouvido falar nas eleições municipais deste ano é a pré-campanha. Basta uma breve olhada nas redes sociais para perceber a grande quantidade de pessoas se lançando como pré-candidato a vereador e a prefeito.
O advogado, pós-graduado em direito eleitoral, Pierre Augusto Fernandes Vanderlinde, em entrevista ao Programa Adelor Lessa, da Rádio Som Maior, falou que, embora já estivesse vigente em 2016, a pré-campanha foi um pouco esquecida, vindo a tona em 2020. Ele explica que este é um momento anterior ao período de propaganda eleitoral propriamente dito. “Em função da pandemia, a pré-campanha está sendo muito explorada nas redes sociais. É uma eleição diferente, que não vamos ver aqueles atos típicos como corpo a corpo, grandes convenções partidárias, caminhadas. A pré-campanha é o ponto chave, ponto que mais tem gerado discussão jurídica”, disse.
Vanderlinde falou ainda que o divisor de águas ocorre no dia 27 de setembro quando começa o período de campanha propriamente dito. “Até 27 de setembro temos que tratar como pré-campanha. Há alguns anos, existia um medo de se pronunciar em redes sociais, rádios, agora ele tem uma série de condutas permitidas em lei. A Lei das Eleições, Lei 9.504 traz várias condutas que há esse permissivo para o candidato exporem as suas ideias, suas imagens, mas mesmo nesta situação temos enfrentado em julgamentos de casos concretos no Tribunal Superior Eleitoral algumas regras que o pré-candidato precisa estar atento para não configurar esta campanha antecipada”, citou.
O advogado também esclareceu que existe a permissão de a pessoa falar que é candidato, expor plataformas propostas, projetos. Se manifestar no Facebook, Instagram, exercendo esta figura perante a população. Tenho acompanhado em redes sociais, inclusive peças publicitárias, algumas mais caseiras, vídeos pelo próprio celular. O candidato acaba tomando o título de candidato após a convenção partidária. Antes disso é o período que os partidos vão fazer escolhas e homologar as candidaturas”, comentou.
Convenções diferentes
Devido à pandemia do novo coronavírus, os partidos podem realizar convenções diferenciadas neste ano como, por exemplo, de forma virtual. “Novidade nesta eleição é a convenção virtual. Há a permissão em função da pandemia. Não é uma obrigação por parte dos partidos, mas quem dita a regra é a norma sanitária vigente. Por exemplo, hoje a Amrec e a Amesc se encontram no vermelho, a Amurel no laranja. Isso dá diferenciação na questão de encontros presenciais. Onde é vermelho é proibida a conferência pública ou privada que tenha aglomeração de pessoas, tudo isso influência na forma de organização. O que importa é ter autenticidade do que foi deliberado, do que consta na ata e a comprovação dos filiados ao partido que têm direito a voto, que votaram e concordaram com aquelas definições. O partido tem esta liberdade, o TSE não impôs um formato. Só que precisa estar atento a esta questão da pandemia”, disse.
Exposição
Sobre entrevistas, Vanderlinde explicou que o pré-candidato pode conceder entrevistas, porém, o veículo de comunicação precisará dar o tratamento isonômico a todos os candidatos. “Quem se lança publicamente como pré-candidato temos certeza que é pré-candidato, ele pode dar entrevista, inclusive tratando quais são as duas propostas, a sua plataforma politica., o que pretende para o futuro da cidade. Nada impede, pelo contrário, considerado o chamado indiferente eleitoral, alguma publicação que não tem ligação com a eleição, a entrevista deste indivíduo como empresário, profissional liberal, falando do seu trabalho, não há impedimento nenhum”, esclareceu.
O advogado também lembrou de decisão recente que proíbe a participação de artistas em lives ao lado de pré-candidatos. “Isso pode caracterizar showmício virtual, mas se o candidato é artista, ele pode continuar explorando a sua atividade profissional, só não pode, no mesmo momento, falar que é pré-candidato. Ele tem que fazer outra live para falar que é pré-candidato”, ressaltou.
Pierre Vanderlinde ainda citou três balizas que a Justiça Eleitoral fixou em alguns casos julgados anteriormente. “Não pode haver pedido explícito de voto na pré-candidatura, se tiver, vai configurar propaganda antecipada e a multa inicial é de R$ 5 mil. Outro ponto é: modalidade de propagada vedada na campanha eleitoral? Por exemplo outdoor. Se for, também não pode na pré-campanha.
A publicidade de pré-campanha não pode violar o princípio de igualdade entre os candidatos. Não pode ter um grande despendio financeiro neste momento, até porque neste momento a Justiça Eleitoral não tem como fiscalizar a origem destes recursos”, concluiu.
Abaixo, a entrevista na íntegra: