Nessa segunda-feira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina suspendeu, de forma cautelar e por unanimidade, o pagamento de verba indenizatória a procuradores do Estado. O pagamento aos profissionais do Executivo e do Legislativo catarinense era pago desde outubro do ano passado.
Em entrevista ao programa Adelor Lessa, da rádio Som Maior, na manhã desta terça-feira, 12, a diretora de Atos de Pessoal do TCE/SC, Ana Paula Machado da Costa, explicou que a decisão deste pagamento, chamado de verba de equivalência, foi concedido com base em dispositivos da época que os autorizavam. “O dispositivo 196 é previsto na Constituição do estado, mas está atrelado ao dispositivo 26, que esse sim foi modificado e que não permite mais a isonomia entre as categorias. A área técnica pode constatar que esta isonomia remuneratória, muito embora tenha sido concedida lá atrás, estas decisões foram com base em dispositivos que permitiam na época e depois houve uma alteração em todo o contexto porque o dispositivo constitucional que permitia este pagamento está atrelado a outro dispositivo com base em uma emenda constitucional que não é mais possível fazer esta isonomia indenizatória”, comentou.
Agora o Governo do Estado tem prazo de 30 dias para dar a sua resposta. “Pode pedir a prorrogação de prazo. A documentação vai para a análise, depois encaminha ao Ministério Público de Contas e depois ao conselheiro Wilson Rogério Vandal para análise, faz um voto e é novamente analisado no plenário do Tribunal de Contas”, falou.
As decisões são de 2004 e os processos tramitavam desde 1997. O reajuste motivou o primeiro pedido de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL), ainda em janeiro de 2020 e o impacto da decisão do Estado aos cofres públicos chega a R$ 7,7 milhões, podendo chegar a R$ 8,8 milhões. “Se efetivamente, diante da argumentação, ficar confirmada a decisão, os pagamentos recebidos podem ter devolução ao erário”, completa Ana Paula.
Os agentes políticos que autorizaram o pagamento poderão ter que pagar multa.