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Partido é condenado a indenizar militar por filiação indevida

Caso ocorreu em Araranguá. Autora do processo integra o Corpo de Bombeiros e foi filiada sem autorização

Por Redação Araranguá, SC, 29/11/2019 - 15:32 Atualizado em 29/11/2019 - 15:34
Foto: Agora Sul / Especial
Foto: Agora Sul / Especial

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O diretório municipal de um partido político em Araranguá o foi condenado pela 3ª Vara Cível da comarca do município a indenizar por danos morais uma bombeira militar que, sem solicitar, teve seu nome inscrito indevidamente como filiada daquela agremiação.

Segundo os autos, por conta do cadastro de filiação sem o requerimento da autora, que é militar e proibida de estar filiada a partido político, ela sofreu procedimento administrativo disciplinar. "Este fato, por si só, já é capaz de gerar aflição, sofrimento e preocupações que transcendem a esfera do mero dissabor, sendo passíveis de fundamentar ressarcimento pecuniário", pontua a decisão do juiz Rafael Steffen da Luz Fontes. 

A sentença também destaca que "até o esclarecimento completo dos fatos certamente pairou sobre a autora a imagem de ter descumprido regra elementar do serviço militar". Além disso, os fatos teriam repercutido na gravidez da bombeira, já que a situação de estresse pode gerar riscos na gestação.

O diretório municipal do partido foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 7 mil, por danos morais, acrescida de juros a contar da data da filiação indevida, e correção monetária. Cabe recurso da decisão

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