Um pedido de vista do presidente da 5ª Câmara Criminal, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, retirou da pauta desta quinta-feira (05), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a ratificação ou não da manutenção da prisão do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, detido desde terça-feira (03), por denúncia do Ministério Público, que apura fraudes em licitações dos serviços funerários do município. A decisão, monocrática, da desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, da 5ª Câmara Criminal, que é a relatora, passaria por análise de mais dois desembargadores. Não há data confirmada ainda para uma nova votação. A expectativa é de que ele retorne à pauta no dia 12 de setembro. A informação foi divulgada pelo jornalista Adelor Lessa, na rádio Som Maior.
O prefeito Clésio Salvaro (PSD) foi denunciado pelo Ministério Público por organização criminosa e fraude em licitações, como desdobramento da Operação Caronte, do Gaeco, no dia 22 de agosto. Ele foi preso em casa e encaminhado ao presídio de Itajaí, nessa terça-feira (03), na segunda fase da Operação. Além dele, nesta etapa, que foi deflagada em Criciúma, Florianópolis, Jaraguá do Sul e São José, outras nove pessoas foram levadas à prisão. No total, em Criciúma já são 17 presos. As investigações estão em curso desde março de 2023.
As investigações apuraram possíveis crimes relacionados ao serviço funerário no Município de Criciúma, incluindo organização criminosa, fraude em licitatórios/contratações públicas e corrupção. Segundo consta, ainda no final do ano de 2023, a Ouvidoria do MinistérioPúblico recebeu denúncias de uma possível fraude em um processo licitatório para acontratação de empresas de serviços funerários em Criciúma. As suspeitas apontavam que a empresa Crematório Catarinense seria beneficiada e que haveria envolvimento de Bruno Ferreira, então Secretário de AssistênciaSocial do município. Conforme os documentos , houve uma alteração na legislaçãomunicipal de Criciúma que resultou na redução do número de funerárias habilitadas paraoperar na cidade, de seis para quatro. Esta mudança foi efetivada pela Lei Complementar n.º466/22, datada de 8 de junho de 2022, que modificou a Lei Complementar n.º que modificou a Lei Complementar n.º 159/2015.
Pedido de vista retira da pauta julgamento da prisão de Salvaro
Decisão da desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, da 5ª Câmara Criminal, passaria por análise nesta quinta-feira (05)
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