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PGE divulga credores de precatórios habilitados para próxima fase

Detentores de precatórios devem se atentar. São 320 propostas para acordos de antecipação do recebimento dos valores

Por Redação Florianópolis, SC, 09/11/2020 - 15:15
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) abriu o prazo para que os detentores de precatórios habilitados no edital preliminar 3/2020 da Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) enviem os documentos necessários para a homologação das propostas. A remessa deve ser feita até o dia 27 de novembro, conforme determinado pelo certame.

A CCP recebeu 320 propostas para acordos de antecipação do recebimento dos valores. O deságio (desconto) oferecido pelos credores variou entre 20% e 30%. Das ofertas, 305 foram habilitadas para a próxima fase. Os precatórios são dívidas do Estado, reconhecidas pela Justiça, com pessoas físicas ou jurídicas.

Devido a pandemia causada pelo novo coronavírus, os termos dos acordos serão enviados por e-mail para serem assinados e rubricados em duas cópias, pelo procurador e pelos credores, e enviados à Procuradoria-Geral do Estado por correio (endereço abaixo). Alternativamente os documentos podem ser entregues em envelope lacrado na sede da PGE até o dia 27 de novembro, entre 13h e 19h. Depois disso as propostas serão remetidas ao Tribunal de Justiça para homologação.

Como funciona

A Câmara de Conciliação de Precatórios, formada por representantes da PGE e da Secretaria de Estado da Fazenda, lança o edital e abre prazo para o envio das propostas de acordo. A apresentação da proposta é uma opção do credor. Quem não fizer, permanece na ordem cronológica de pagamento, sem nenhum prejuízo, e recebe os valores conforme disponibilidade financeira prevista no orçamento anual do Poder Executivo de Santa Catarina.

Após a conferência da documentação e das propostas recebidas, a Câmara abre prazo para que os titulares assinem os acordos. Em seguida, as propostas são remetidas para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que homologa os acordos e faz o pagamento dos valores aos titulares.

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