Um homem que trabalhava como diagramador de um jornal da cidade de Sombrio foi condenado pela publicação de uma piada cujo teor continha preconceito de raça e de religião. A decisão partiu do juiz Stefan Moreno Schoenawa, titular da 2ª Vara da comarca de Sombrio.
Segundo a denúncia, o homem era responsável pelo conteúdo do caderno de variedades do periódico, focado em entretenimento e humor, e foi o responsável pela escolha e publicação da piada que menciona negros e judeus de forma pejorativa. O conteúdo discriminatório teria sido veiculado em três edições diferentes do jornal entre setembro e dezembro de 2011.
Em sua defesa, o réu admitiu a autoria e responsabilidade da publicação, mas afirmou que não tinha a intenção de ofender alguém. No entanto, o magistrado destaca em sua decisão que, “o conteúdo em pauta é inegavelmente pejorativo”.
O profissional foi condenado, por crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto.
A pena privativa foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo tempo da pena, à razão de uma hora por dia de condenação e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, que deverá ser revertida a entidade pública ou privada com destinação social. Cabe recurso da decisão ao TJSC