O juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma definiu um pagamento de R$ 260 mil por parte da Prefeitura de Criciúma como indenização ao Conselho Municipal de Saúde, referente a falta repasses entre 2016 e 2017. A decisão ainda cabe recurso, já o pagamento deverá ser feito imediatamente após as instâncias se esgotarem. O advogado Chalton Schneider cita que o município se negou a resolver o caso de forma administrativa.
“Existe uma lei municipal que determina que o município repasse anualmente recursos ao Conselho Municipal de Saúde, para que tenha independência administrativa e também financeira. Acontece que mesmo com o convênio firmado, de junho a dezembro de 2016, de janeiro a dezembro de 2017 o município deixou de efetuar repasse, montante de R$ 258 mil”, explicou.