Um episódio chamou a atenção de diversos moradores de Criciúma neste sábado. A prefeitura, por meio da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri) estava realizando o corte de árvores na Praça da Chaminé, no bairro Próspera, durante o sábado, 1º. No domingo, 2, o governo municipal se manifestou sobre o caso, informando que as árvores, de espécie de eucalipto, estavam podres e corriam o risco de queda, por isso foram cortadas.
De acordo com a nota divulgada, a prefeitura reitera que não é necessário a obtenção de autorização junto ao órgão ambiental municipal para o corte de árvores da espécie e árvores nativas da espécie ipê-amarelo e ipê-rosa serão plantadas nos próximos dias. Além disso, também serão realizadas outras revitalizações de paisagismo e modernização na Praça.
Leia a nota completa:
GOVERNO DE CRICIÚMA
NOTA OFICIAL
O Governo de Criciúma, por meio da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri), esclarece que, devido ao risco de queda, árvores da espécie eucalipto, que estavam podres, foram extraídas da Praça da Chaminé, no bairro Próspera. Os eucaliptos são árvores exóticas, não pertencem à flora natural da região de Criciúma e poderiam, na Praça da Chaminé, causar danos aos moradores e às 350 crianças do Centro de Educação Infantil (CEI) da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc), que será inaugurado neste mês no local.
O governo municipal informa, ainda, que árvores nativas da espécie ipê-amarelo e ipê-rosa serão plantadas na Praça da Chaminé a partir dos próximos dias. A Prefeitura de Criciúma também revitalizará o paisagismo da praça e modernizará o sistema de iluminação pública com a instalação de lâmpadas de LED, que proporcionará mais conforto e segurança aos munícipes que frequentam o local.
A Administração Municipal reitera que o corte dos eucaliptos foi fiscalizado por profissionais da Famcri e que, no município de Criciúma, de acordo com a lei municipal n° 7.245, de 28 de junho de 2018, em casos de cortes de árvores das espécies eucaliptos e pinus, não é necessária a obtenção de autorização junto ao órgão ambiental municipal, exceto quando se tratar de Área de Preservação Permanente (APP), Área de Proteção Ambiental (APA) ou Zona de Área de Proteção Ambiental (Z-APA).
Criciúma, 02 de fevereiro de 2020.