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Prefeituras não devem revisar salários, recomenda Ministério Público de Contas

No início da próxima semana, prefeitos da Amrec devem participar de nova reunião, de onde devem sair novos encaminhamentos

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 02/04/2020 - 16:02 Atualizado em 02/04/2020 - 17:43

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O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) expediu notificação recomendando aos municípios catarinenses para que evitem encaminhar projetos de lei prevendo revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos ou aumentos diferenciados de qualquer natureza, como vantagens indenizatórias e gratificações desnecessárias, especialmente enquanto vigorar a situação de emergência de saúde pública relativo ao novo coronavírus (Covid-19). O documento foi assinado pelos três procuradores de Contas do Estado e enviado a todos os municípios.

Nova reunião na Amrec

O presidente da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec), prefeito de Treviso, Jaimir Comin, ressalta que os prefeitos da região participarão de nova reunião no início da próxima semana, onde devem ser feitos novos encaminhamentos. “Ordem tem que se acatar. Isso já é para a próxima folha de pagamento. Vamos nos reunir no início da semana que vem e tomar algumas decisões, inclusive sobre setores da economia”, diz.
Comin fala ainda que apenas escolas e creches ficam fora de um possível retorno por enquanto.

Situação financeira

A notificação do Ministério Público de Contas alerta ainda para que os prefeitos estejam atentos à situação financeira do município, com estudo de projeção de receitas e despesas para o presente exercício, caso esteja enfrentando – ou na iminência de enfrentar – qualquer tipo de dificuldade financeira que implique em restrições na prestação de serviços públicos de saúde, educação ou segurança, bem como com relação ao pagamento da remuneração de seus servidores e prestadores de serviço.

Caso haja algum projeto de lei prevendo revisão salarial dos servidores, o MPC/SC pede que ele seja enviado ao órgão ministerial, no prazo de 10 dias, junto com a exposição de motivos e informações referentes à arrecadação durante o período emergencial, bem como demonstrativo do impacto econômico da medida, além de outras informações que julgar relevantes.

 

 

Tags: coronavírus

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