Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Presidente revoga artigo que suspendia contrato de trabalho

Outras medidas trabalhistas contidas na MP para enfrentamento das consequências do coronavírus continuam valendo

Agência Brasil Brasília, DF, 23/03/2020 - 14:07 Atualizado em 23/03/2020 - 14:11
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O presidente Jair Bolsonaro avisou nas redes sociais, no começo da tarde desta segunda-feira, 23, que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo, 22, ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Confira também - MP de Bolsonaro tira sindicato das negociações de suspensão de contrato trabalhista

Tags: coronavírus

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito