O advogado Pierre Vanderlinde apresentou um panorama dos desdobramentos jurídicos relacionados à prisão preventiva do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, destacando os principais aspectos do processo legal. De acordo com ele, a legislação prevê a realização de uma audiência de custódia logo após qualquer tipo de prisão. Nessa audiência, o juiz, ou o plantonista da comarca, avalia se houve algum excesso no cumprimento do mandado, se foram respeitados os direitos do preso e se todas as exigências legais foram observadas.
Após a audiência de custódia, a defesa tem a prerrogativa de solicitar a revogação da prisão preventiva. Segundo o advogado, esse pedido é, inicialmente, analisado pela própria desembargadora que determinou a prisão. "Ela pode, de forma monocrática, decidir pela revogação ou, como parece ser o caso aqui, submeter sua decisão ao colegiado, formado por mais dois desembargadores", explicou.
Segundo Vanderlinde, em operações semelhantes, as prisões preventivas têm sido mantidas até o término da instrução da ação penal, quando todas as testemunhas são ouvidas e as provas são colhidas, para evitar influências externas no processo. No entanto, ele ressalta que, "se a prisão for revogada amanhã, isso não significa que o processo termina. O prefeito seguirá respondendo ao processo normalmente, e novas provas ou fatos podem até justificar o restabelecimento da prisão, como já ocorreu em outros casos".
Quanto à possibilidade de Salvaro reassumir o cargo de prefeito, Vanderlinde foi claro: "Caso ele seja solto, pode reassumir a prefeitura imediatamente, já que o único impeditivo é a prisão física. Contudo, é comum que, nesse tipo de investigação, a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares, como o afastamento do cargo ou a proibição de se comunicar com determinadas pessoas envolvidas no processo. Além disso, pode ser imposta a utilização de tornozeleira eletrônica para monitoramento".
Confira a entrevista de Pierre Vanderlinde ao Programa Adelor Lessa nesta quarta-feira (4)