De acordo com levantamento inédito feito pelo Conselho Nacional de Justiça, Santa Catarina contabilizou 2.169 novas ações judiciais relacionadas a planos de saúde entre janeiro e outubro de 2024. O trabalho foi realizado com base no BI (Business Intelligence), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Esse número representa uma média de sete processos ajuizados por dia no Estado.
O volume de processos deste ano representa um aumento significativo em comparação com o mesmo período de 2023, quando Santa Catarina registrou 1.532 novos processos, com uma média de 4 ações diárias. O crescimento é de 34,50%. O Brasil registrou, ao todo, 36.525 novas ações judiciais sobre planos de saúde entre janeiro e outubro deste ano. Os estados de São Paulo, Distrito Federal e Bahia concentram a maior parte dos processos.
As ações judiciais envolvendo planos de saúde frequentemente tratam de negativas de cobertura, reajustes abusivos, cancelamento de contratos e a recusa de serviços que deveriam ser disponibilizados pelas operadoras. O aumento reflete as dificuldades crescentes enfrentadas por quem precisa utilizar esses serviços. Gustavo Arzabe, advogado especialista da área, explica que a Associação Nacional de Saúde é a entidade responsável hoje por finalizar o setor de planos no Brasil. "A ANS define normas que regulam as coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Por exemplo, ela incluiu recentemente um novo tratamento para câncer no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, obrigando todas as operadoras a oferecer essa terapia para os pacientes que necessitam, sem custo adicional”, exemplifica.
No caso de problemas com os planos, é possível que o consumidor busque a entidade por meio de seus canais oficiais. Contudo, em meio ao volume de problemas com relação aos planos, a saída tem sido também procurar o Judiciário. De acordo com a advogada consumerista Mayra Sampaio, a maior parte das decisões judiciais costuma ser favorável ao consumidor. “A alegação mais frequente das empresas para negativas de cobertura é o fato de o procedimento ou atendimento solicitado pelo paciente não estar previsto em contrato. O segundo argumento mais usado é a não inclusão do procedimento no rol da ANS”, observa.
Segundo a advogada consumerista Brisa Nogueira, os cancelamentos arbitrários de contrato parecem ter caráter discriminatório em alguns casos, como por exemplo os de pessoas com deficiência, e isso também impacta no alto volume de ações. “Isso acontece especialmente quando o plano de saúde tem a informação de que o responsável financeiro pelo contrato ou algum dependente possui alguma deficiência. Nós vemos muitos casos de planos que, com uma fundamentação discriminatória, negam, por exemplo, planos para famílias com crianças autistas ou pessoas autistas", finaliza.