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Projeto que deserda quem comete abandono afetivo é aprovado na Câmara

Pela proposta, quem abandonar idosos ou filhos e netos perde direito a herança

Por Redação Brasília, DF, 25/08/2019 - 11:36
Deputada Caroline de Toni / Divulgação
Deputada Caroline de Toni / Divulgação

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O abandono de idosos ou de filhos e netos poderá ser motivo para deserdação (privação do direito de herança). É o que prevê o relatório da deputada federal Caroline De Toni (PSL-SC) ao projeto de lei (PL) 3.145/2015, aprovado na última quarta-feira, 21, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto ainda precisa ser apreciado pelo Senado para após ser sancionado e virar lei.

O texto aprovado, que altera o Código Civil (10.406/02), determina que será considerada deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós.

Hoje, o Estatuto do Idoso tipifica como crime, punível com detenção de seis meses a três anos, e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, mas não prevê a deserdação de quem comete tal crime.

“Em algumas situações, a pessoa que teria direito a herança deve perder essa qualidade em razão de conduta reprovável do ponto de vista legal e moral”, disse a deputada.

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