Estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostram que no Brasil, no biênio 2018-2019, cerca de 600 mil casos novos de câncer deverão ser registrados. O assunto é tratado na lei nº 7.583/19 de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB), promulgada na tarde desta terça-feira, 3. O presidente em exercício, vereador Pastor Jair Alexandre (PSC), foi quem assinou o ato.
A matéria isenta do pagamento de IPTU os portadores de neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, parkinson, alzheimer, esclerose Múltipla (EM), e esclerose lateral amiotrófica (ELA).
"É um momento muito importante para mim e, principalmente, para todas as pessoas que me procuraram e procuraram à Câmara fazendo esse pedido. Esse gesto será um grande auxílio para as pessoas que sofrem que essas doenças", pontuou Honorato.
Para ter direito à isenção, o portador deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário, locatário, dependente ou parente em primeiro grau dele. A isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal pelo responsável legal do portador das doenças listadas na lei.
A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel.