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Respiradores: “Secretário tem autonomia para autorizar a compra”, diz técnica

Diretora da Secretaria de Administração falou aos deputados que o pagamento antecipado não é usual

Por Marciano Bortolin Florianópolis, SC, 14/05/2020 - 16:20 Atualizado em 14/05/2020 - 16:30
Foto: Divulgação
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Para entender melhor os processos de licitação, os deputados que compõem a CPI dos Respiradores, convocaram a diretora de licitações e contratos da Secretaria de Estado da Administração, Karen Sabrina Duarte. Ela foi uma das que falou na segunda reunião da comissão. Ela explicou que, em caso de processo licitatório, o secretário autoriza a abertura, assina o edital e, ao final homologa o resultado. Em uma dispensa (de licitação), cabe ao secretário ou a quem ele delegar, cabe a assinatura da dispensa. O secretário de saúde tem autonomia para fazer a dispensa. No caso dos respiradores, a Secretaria de Saúde tinha total autonomia para fazer a dispensa de licitação”, salientou.

Karen acrescentou que a dispensa de licitação precisa ser publicada no Diário Oficial e voltou a afirmar a autonomia pelo titular da pasta nas compras. “O secretário tem autonomia para autorizar qualquer despesa. É de responsabilidade dele autorizar estas despesas. Quem tem por lei a responsabilidade por autorizar é o secretário. A única assinatura é do secretário. Só com a digital dele, pode passar. Dentro do departamento eles podem criar outras situações, mas para controle, só a assinatura dele”, afirmou.

Ela disse ainda que o grupo gestor exige que compras a partir de R$ 650 mil em materiais permanentes passem por sua análise, com exceção de secretarias de atividade finalística, como é o caso da Saúde. “Estas estão dispensadas desta análise prévia. Tem autoridade para autorizar esta despesa. A dispensa de licitação é criada para suprir situações emergência, o que não significa que não se tenha garantia nenhuma”, ressaltou.

Toas as propostas das empresas interessadas em vender ao Estado devem ser avaliadas quando ao preço e ao material. “A análise tem que ser feita em cima da proposta e na impossibilidade e testar o responsável técnico tem que pedir laudo, atestados, solicitar os materiais que precisar para garantir que o material atenda as necessidades. Se não tiver isso a compra não deve ser realizada. O fornecedor está vinculado a proposta, se quer mudança, precisa justificar e não pode ser inferior.”, citou.

“Pagamento antecipado não é usual, embora possa, mas não é um procedimento comum”

Karen foi questionada também sobre o pagamento antecipado. “O pagamento antecipado não passa pela Secretaria de Administração porque as pastas têm a autonomia para fazer os processos.
Pagamento antecipado não é usual, embora possa, mas não é um procedimento comum. Ele precisa ser cercado de cautelas, o procedimento padrão é que se cerque de cuidados”, falou a técnica, acrescentando que deve ocorrer, após a finalização do ato, a publicação em Diário Oficial e deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) devido ao valor e ao pagamento antecipado.

O relator da CPI, Ivan Naatz (PL), lembrou que existe uma Orientação Técnica expedida pela Advocacia-Geral da União (AGU) número 37/2011, que exige todo um coronograma que as licitações devem seguir. “No estado tem a Orientação Técnica 02/2020. Acredito que todos os processos devem seguir esta orientação. A Legislação não permite o pagamento antecipado, mas há jurisprudência para que se possa em situações excepcionais”, falou o deputado.

Sobre a orientação técnica do Governo do Estado, Karen disse que foi dada ampla divulgação para que todos os responsáveis pelas compras nas secretarias tomassem conhecimento. “Foi dada ampla divulgação desta orientação técnica, foi disponibilizada. Por e-mail, por lista de transmissão do Whatsapp. Todos os responsáveis pelas compras tinham conhecimento. Esta orientação técnica deve ser seguida”, citou.

Escolha de fornecedor precisa ser fundamentada

A diretora de licitações e contratos falou ainda que a escolha do fornecedor tem que estar muito bem justificada. “São várias instâncias decisórias até chegar na liberação. Eu não conhecia o cenário da época, mas o que fica é que a escolha do fornecedor precisava ser mais bem justificada. Ficamos sabendo da compra através da mídia. A Secretaria de Saúde publica mais de mil editais por ano e tem autonomia para fazer, então não acompanhamos todas. O órgão responsável dentro do Estado é a Controladoria Geral. Todas as propostas devem ser avaliadas por uma equipe técnica e a secretaria tem um grupo para fazer a análise técnica, mas não sei se foi feita esta análise”, comentou.

Membro da CPI, o deputado Felipe Estevão (PSL), voltou a criticar a transação. “Ou teve incompetência ou corrupção. Se pagar R$ 33 milhões para uma empresa fraudulenta é o que queremos entender. Esta caneta poderosa estava na mão do Helton?”, questionou.
 

Tags: coronavírus

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