Os brasileiros que não vão às urnas nas eleições de 2022, independentemente do motivo, precisam justificar sua ausência para a Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita, preferencialmente, de forma remota e digital ou nos locais de votação, em até 60 dias após cada turno da votação.
É possível apresentar a justificativa pelo e-Título; Sistema Justifica, disponível nos Portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer zona eleitoral; ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação que comprova a impossibilidade de comparecer ao pleito.
O eleitor que se encontrar no exterior pode apresentar, no mesmo dia e horário da votação, justificativa pelo aplicativo ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica. A ausência tem que ser justificada tanto no primeiro turno, marcado para 2 de outubro, quanto no segundo – caso necessário –, em 30 de outubro.
O TSE ressalta que o formulário preenchido com dados incorretos, em que não seja possível a identificação do eleitor, não será aceito como justificativa da ausência na eleição. A resposta em relação ao primeiro e segundo turnos será lançada no Cadastro Eleitoral até o dia 7 de dezembro.
Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, é preciso justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos. A justificativa pode ser feita quantas vezes forem necessárias.
Quem deve justificar?
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem 70 anos ou mais (considerando o dia da eleição). Já aos adolescentes de 16 ou 17 anos (considerando o dia da eleição), o voto é facultativo (não obrigatório). Apenas neste caso não é necessário justificar a ausência às urnas.
Consequências para quem não justificar
É cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno aos que não justificarem a ausência. As pessoas que declaram não ter condições de pagar podem ser dispensadas da multa pelo Juiz Eleitoral. Conforme o TSE, sem a prova de que votou, pagou a multa ou se justificou devidamente, o eleitor não poderá:
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inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
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receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
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participar de concorrência pública;
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obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
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obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
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renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
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praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.