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Eleições 2022

Saiba o que é proibido e permitido no dia da eleição  

Algumas proibições podem ocasionar detenção e multa para o infrator

Por Roberta Martins Criciúma, SC, 23/09/2022 - 12:24
Imagem: TSE
Imagem: TSE

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No pleito deste ano, há uma série de regras a serem seguidas pelos eleitores e candidatos. Por isso, é importante saber o que é permitido e o que é proibido fazer no dia para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.  

Proibições no dia do pleito

Uso de celular: A Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine, com o objetivo de preservar o sigilo do voto e impedir a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos. A pena prevista é de até dois anos de detenção  

Pedir voto em rede sociais: Candidatos e eleitores não podem pedir votos nos perfis no dia da eleição para influenciar os eleitores; 

Novos conteúdos promovendo candidato: Proíbe novos conteúdos destinados a promover candidatos, bem como postagens promocionais, que podem aumentar seu alcance original.  

As penas para ambos os crimes variam de seis meses a um ano de detenção, mais multa. 

Manifestação Coletiva: Muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, caracterizaria propaganda irregular. 

Violar o  sigilio: Além de abordar, aliciar, persuadir ou persuadir politicamente e distribuir camisetas, também não são permitidas aglomerações de pessoas com conotação política ou ferramentas características de propaganda do candidato na rua, até o encerramento do período de votação. 

Comicio e carreatas: A lista proibida também inclui o uso de megafones, realização de comícios, carreatas e o uso de quaisquer veículos tilintantes, anúncios de saída, despejo de santos e outros materiais impressos em assembleias de voto ou estradas próximas no dia da votação. 

Permissões no dia do pleito

Manifestação silenciosa: Uso de camiseta, broches e bandeiras em apoio determinado candidato; 

Portar “colinha eleitoral”: A chamada “cola” fornecida pelo juiz eleitoral poderá ser levada à cabine com o número de candidatos selecionados; 

Propaganda até 22h do dia anterior: A lei permite a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, desfiles ou carros de som para circular pela cidade antes das 22h do dia anterior à eleição, divulgando a música ou mensagem de um candidato. 

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