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Saiba quais são os próximos passos do pedido de impeachment

Conforme determina a Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, deverão ser escolhidos os dez membros da comissão julgadora

Por Redação Florianópolis, SC, 18/09/2020 - 09:33
Foto: Divulgação
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Com a aprovação dos dois projetos de decreto legislativo (PDLs) que autorizam a abertura de processo por crime de responsabilidade contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e a vice Daniela Reinehr (sem partido), o pedido de impeachment entra em uma nova etapa: o julgamento dos denunciados, por um tribunal misto ou comissão julgadora composto por cinco deputados e cinco desembargadores, que será presidido pelo desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

De acordo com o Ato da Mesa 221, de 24 de julho de 2020, que estabeleceu o rito de impeachment, com a aprovação em plenário, os dois PDLs serão promulgados, transformados em decreto legislativo pelo presidente da Assembleia e publicados no Diário Oficial do Legislativo. Moisés e Daniela serão oficiados dos decretos. O presidente da Alesc encaminhará ao presidente do TJSC todo o processo de impeachment e o ofício solicitando que seja dado sequência ao trâmite do processo.

Conforme determina a Lei 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment, deverão ser escolhidos os dez membros da comissão julgadora. O presidente da Assembleia regulamentará a escolha dos cinco deputados, que serão eleitos em plenário. Já os cinco desembargadores serão escolhidos por sorteio feito pelo Tribunal de Justiça.

Com os dez membros do tribunal misto escolhidos, o processo de impeachment deixa de ser conduzido pela Assembleia e passa à responsabilidade do Tribunal de Justiça.

Na reunião de instalação da comissão julgadora, será definido um relator, que elaborará uma espécie de parecer prévio sobre a denúncia, que será colocado em votação.

Se o documento recomendar o recebimento da denúncia contra Moisés e Daniela e for aprovado pela maioria simples (seis votos) dos membros da comissão, o governador e a vice serão afastados dos cargos provisoriamente por 180 dias. Em qualquer outra situação – parecer rejeitado, parecer recomendando não recebimento da denúncia -, o processo de impeachment é encerrado e o caso é arquivado.

No caso do recebimento da denúncia pelo tribunal misto, terá início, de fato, o julgamento de Moisés e Daniela pelo crime de responsabilidade na concessão do reajuste salarial para os procuradores do Estado. Nesta etapa, haverá coleta de provas, tomadas de depoimentos, entre outros procedimentos. O rito do julgamento será definido pelo TJSC.

Os denunciados serão condenados à perda definitiva dos cargos se 2/3 dos membros (sete votos) da comissão julgadora os considerarem culpados pelos supostos crimes de responsabilidade. Do contrário, manterão seus cargos.

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