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Santa Catarina desobriga uso de máscaras por crianças de 6 a 12 anos

Em decreto do governador Moisés, está colocado que quem define uso de máscara por criança é o pai ou a mãe

Por Denis Luciano Florianópolis, SC, 03/03/2022 - 07:47 Atualizado em 03/03/2022 - 10:38
Arquivo / 4oito
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"O uso de máscaras de proteção por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada". Essa é a novidade que consta do artigo 1º do decreto 1.769 publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 2, e assinado pelo governador Carlos Moisés.

No mesmo decreto, é ponderado que não está excluída a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde quanto à utilização de máscaras de proteção individual por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.

A determinação veio depois da retomada das aulas nas redes estadual e municipais de ensino, com diversos relatos de pais referindo as dificuldades de seus filhos continuarem usando máscaras tanto em sala de aula quanto em atividades como aulas de Educação Física. O acumulado dessas reclamações colaborou decisivamente para a decisão do governador.

Leia abaixo o decreto:

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