A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul ingressou com uma ação de cumprimento provisório de sentença para requerer que o Estado de Santa Catarina pague multa pelo descumprimento de uma decisão judicial proferida no início de 2022. O ente estadual tem 15 dias para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 5 mil, a ser revertido ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). Caso não pague a multa estabelecida, deve ser feito o bloqueio de recursos financeiros dos cofres do Estado.
A ação relata que a administração pública estadual descumpriu a decisão judicial que a obrigava a garantir o atendimento médico e cirúrgico na especialidade vascular e endovascular para pacientes das cidades de São Bento do Sul e Campo Alegre.
Por não cumprir a sentença e não assegurar o atendimento médico, um paciente faleceu enquanto aguardava cirurgia na especialidade citada. O paciente, conforme descreve a ação, foi inserido no Sistema de Regulação do Estado de Santa Catarina (SISREG) no dia 11 de março de 2022, com classificação de risco urgente para a especialidade endovascular.
O hospital de referência para o tratamento era o Santa Isabel, de Blumenau. Apesar de ter recebido sinalização positiva da unidade, o paciente permanecia internado em São Bento do Sul, devido à falta de leito disponível para recebê-lo na unidade hospitalar. O paciente era idoso e seu quadro de saúde piorava diariamente. Após 18 dias de espera pelo tratamento, não resistiu e veio a óbito.
Na sentença da ação civil pública, o Estado de Santa Catarina deveria realizar o efetivo controle e fiscalização do SISREG, que regulamenta todo o agendamento e encaminhamento de consultas e exames especializados em Santa Catarina, garantindo que não fossem negados ou ocorressem atrasos no atendimento de pacientes dos municípios do Planalto Norte catarinense que necessitassem de cirurgias endovasculares, em caráter de urgência segundo a classificação de risco.
O Promotor de Justiça Matheus Azevedo Ferreira, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, ressalta que "não resta alternativa senão a instauração deste novo cumprimento provisório para compelir o Estado de Santa Catarina ao pagamento da multa cominada pelo descumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta".
No pedido de cumprimento provisório de sentença feito à 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, o MPSC reforça que "apesar do ajuizamento da demanda coletiva e das decisões já proferidas, mais uma vez o Poder Público deixou de cumprir o seu dever constitucional de efetivar o direito à saúde e, lamentavelmente, mais uma pessoa faleceu por consequência da omissão injustificável do executado".