Com o prazo apertado para mudanças nas regras paras eleições de 2022 , a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira (22), o relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) à proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021).
No Senado, a estratégia é promulgar apenas os pontos consensuais dentre os aprovados pela Câmara em agosto. A manobra impede um eventual retorno do texto para a Câmara. O principal ponto que ficou de fora do texto foi a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais, extinta na reforma eleitoral de 2017, mas que havia sido reintroduzida pelos deputados.
"A coligação nas eleições proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do Congresso Nacional desde a década de 1990", justificou Tebet no documento. Para ela, a volta das coligações seria inconstitucional.
Ainda na avaliação da relatora, as coligações partidárias em eleições proporcionais, nas quais são escolhidos representantes para as câmaras de vereadores, assembleias legislativas e para a dos Câmara dos Deputados, são uma "dissonância" quando confrontadas com o sistema eleitoral proporcional previsto no artigo 45 da Constituição.
Participação popular
Outro ponto aprovado na Câmara e rejeitado pela CCJ do Senado é o que flexibiliza a participação popular nas proposições apresentadas ao Congresso. A PEC encaminhada aos senadores estabelece que 100 mil eleitores podem apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica.
Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.
O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara.
Para Simone Tebet, é preciso debater mais sobre a questão. Ela ponderou que “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portanto, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.
Sob o argumento que o texto proposto pelos deputados poderia inviabilizar todo trabalho de interpretação e adequação das normas vigentes por parte do Judiciário, os senadores rejeitaram a exigência de que decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o processo eleitoral fossem tomadas um ano antes para que valessem para o pleito seguinte. Hoje, esse princípio da anualidade vale para alterações feitas pelo Congresso.