O Senado aprovou nesta quinta-feira (7), a MPV 1.106/2022, que autoriza o concessão de empréstimos consignados a beneciários de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil - antigo Bolsa Família. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 18/2022, a matéria segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. A medida provisória contou com relatório favorável do senador Davi Alcolumbre (União-MP).
Aumento de margem
A MP define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral de Previdência (RGPS) terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente pra operações com cartões de crédito consignado.
Beneficiários de programas sociais
Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos determinada pela medida provisória é de 40% do valor do benefício. Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.